REGULAMENTO ELEITORAL DO CREA JÚNIOR
PIAUÍ
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art.
1º O presente regulamento,
estabelece critérios para a organização, realização e apuração da eleição dos
membros dirigentes (titular e suplente) do Programa Crea Junior Piauí - CREAjr-PI
que comporão a diretoria, conforme estabelece o Regulamento do CREAjr-PI.
CAPÍTULO II
DOS CANDIDATOS
Art.
2º Poderão candidatar-se às vagas
disponíveis para membro dirigente e membro Suplente todos os membros
corporativos do CREAjr-PI, sendo possível a candidatura para qualquer diretoria
existente, excetuados aqueles que já possuam graduação numa área abrangida pelo
Sistema CONFEA/CREA.
Parágrafo
Único. O registro da candidatura deverá constar de um candidato a membro
dirigente (titular) e seu respectivo suplente.
Art.
3º O registro das candidaturas deverá
ser efetuado por meio de oficio, que deverá ser entregue ao presidente da
comissão acadêmica eleitoral, dos dias 04 e 05 de dezembro de 2015.
Parágrafo
Único. A Comissão Acadêmica Eleitoral
Permanente estará no dia 04 de dezembro a partir das 14h (catorze) horas até as
17h (dezessete) horas e no dia 05 de dezembro a partir das 10h (dez) horas até
as 12h (doze) horas, realizando o registro da candidatura presencial, em
horário local, na sede do CREA-PI.
§ 1º
O Candidato que fizer a inscrição terá que entregar a cópia do RG e CPF na data
prevista no parágrafo único do artigo 3º para fazer valer sua candidatura.
§ 2º
Os registros de candidatura serão homologados pela Comissão Acadêmica Eleitoral
Permanente - CAEP.
§ 3º
É vedado aos Membros da Comissão Acadêmica Eleitoral Permanente – CAEP
candidatar-se às vagas.
Art.
4º Respeitada à disponibilidade de vagas, conforme edital permanente, poderão
ser eleitos até 05 (cinco) Membros Dirigentes Titulares do CREAjr-PI e seus
respectivos suplentes por diretoria:
I. Membro Dirigente e Suplente –
Diretoria Geral;
II.
Membro Dirigente e Suplente – Diretoria de
Finanças
III.
Membro Dirigente e Suplente – Diretoria
Administrativa
IV.
Membro Dirigente e Suplente – Diretoria de
Marketing
V.
Membro Dirigente e Suplente – Diretoria de
Relações Externas
§ 1.º
Serão considerados eleitos os acadêmicos que obtiverem o maior número de votos
dentre os válidos.
§ 2.º
Em caso de empate, será considerado eleito o candidato cadastrado há mais tempo
no do CREAjr-PI, contado da data do deferimento do cadastro. Parágrafo único.
Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
Art. 5º Encerrado o prazo do registro de
candidaturas, a Comissão Acadêmica Eleitoral divulgará a lista até às 23h50min
(vinte e três) horas e (cinquenta) minutos do dia 07 de dezembro de 2015.
CAPÍTULO III
DOS ELEITORES
Art.
6º Poderão votar nas diretorias, o membro que estiver devidamente cadastrado no
CREAjr-PI
§ 1º Cada membro corporativo terá o direito a
votar em um único nome para membro dirigente da sua respectiva diretoria.
Art.
7º As listas com os nomes dos candidatos e suas respectivas diretorias serão
divulgadas pela Comissão Eleitoral Permanente no dia 07 de dezembro, até às
23h50min (vinte e três) horas e (cinquenta) minutos, no blog oficial do
CREAjr-PI.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO
SEÇÃO I
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
Art.
8º A eleição será realizada no dia
12 de dezembro de 2015, das 9h (nove) horas às 12h (doze) horas na sede do
CREA-PI.
SEÇÃO II
DAS MESAS RECEPTORAS
Art.
9º A eleição será coordenada por uma
mesa receptora, contendo uma urna para cada diretoria.
SEÇÃO III
DO SISTEMA DE VOTAÇÃO
Art.
10. A votação dar-se-á por voto direto e secreto,
em urna própria.
Art.
11. O sigilo do voto será garantido pelo uso de
cédula única por diretoria.
Art.
12. Haverá uma urna receptora de votos para cada
segmento das categorias.
Art.
13. Cada eleitor deverá se apresentar à mesa, devidamente identificado,
portando documento oficial com foto e o número do seu cadastro do CREAjr-PI,
assinará a folha de votantes, receberá as cédulas correspondentes aos
diferentes tipos de diretoria, consignará os votos nos candidatos de sua
preferência, e depois depositará os votos nas urnas receptoras.
SEÇÃO IV
DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
Art.
14. Concluído o processo de votação, o presidente da mesa receptora de votos
lacrará a urna, fazendo constar as assinaturas dos mesários sobre o lacre,
conduzindo-a ao local de apuração.
SEÇÃO V
DA APURAÇÃO
Art.
15. A apuração dos votos será realizada pelos
membros da mesa receptora, imediatamente após o término da votação, facultada a
presença dos candidatos.
§ 1º
Antes da apuração serão contadas as cédulas existentes nas urnas; conferidas
com o número de votantes conforme registrado nas atas; procedido o agrupamento
das cédulas de cada urna, uma para cada diretoria para, enfim, efetivar a
apuração.
§ 2º
O resultado da eleição será publicado até as 23h00min do dia 13/12/2015.
Art.
16. Serão considerados nulos os votos: cujas
cédulas não corresponderem às oficiais; não estiverem devidamente rubricadas;
contiverem expressões, frases, sinais ou qualquer outro elemento que venha a
descaracterizar o sigilo do voto.
Art.
17. A totalização dos votos pertinente a cada diretoria será feita pelas Mesas
Receptoras.
SEÇÃO VI
DO RESULTADO
Art.
18. Concluída a apuração dos votos consignados a cada candidato das respectivas
diretorias;
§ 1º Em caso de empate, será considerado eleito o
candidato cadastrado há mais tempo no do CREAjr-PI, contado da data do
deferimento do cadastro.
§ 2º Persistindo o empate, será considerado
eleito o candidato mais idoso;
§ 3º A
interposição de recurso contra o resultado da votação deverá ser protocolada e
encaminhada à Comissão Eleitoral, com justificativa formal e devidamente assinada
até as 18h00min do dia 14/12/2015.
Art.
19. A CAEP fará publicar os resultados dos pleitos eleitorais em edital
específico, contendo:
-
Nome dos candidatos com o número total de votos válidos de cada um;
-
Representantes escolhidos para cada diretoria;
|
- Instituição
de Ensino;
Art.
20. Os casos omissos e/ou não previstos serão resolvidos em última instância pela
Comissão Acadêmica Eleitoral Permanente.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
21. O voto é facultativo e não será aceito voto em trânsito e nem por
procuração.
Art.
22. A Comissão Acadêmica Eleitoral procederá à divulgação dos atos pertinentes
ao processo eleitoral, no blog oficial do CREAjr-PI:
www.creajr-pi.blogspot.com.
Art.
23. Não havendo candidatos inscritos em determinada modalidade acadêmica, as
vagas remanescentes serão indicadas pelos Dirigentes atuantes e/ou pelos
membros corporativos desta modalidade.
Art.
24. A inexistência de suplentes não viabilizará a realização do pleito.
COMISSÃO ACADÊMICA ELEITORAL
· Guilherme Tell de Araújo Costa Neto (presidente)
· Ana Geysa Silva Araújo
· Jacira Nathércia Viana Soares
· Lecyane Lima Pessoa
· Luana Grazielle Marreiros Santos (vice-presidente)
· Lyanderson Silva Sousa
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